segunda-feira, 22 de agosto de 2011

DESAFIO DE APRENDIZAGEM 1 - Educação a Distância

Já no início da minha “tarefa escolar” fiquei “contaminada pela situação” e motivei-me a montar meu próprio blog. Não apenas pela tarefa, mas já vislumbrava a sua utilização para minhas aulas nos cursos presenciais. Assim “nasceu” este meu blog: EAD – Espaço Aproximando Discussões; pois pareceu-me que na EaD o que mais se destaca não é a distância e sim a possibilidade de aproximação entre o conhecimento e o aprendiz.
Das intervenções que fiz, seguem abaixo o título das postagens, meus comentários e o linck que permite acessá-los:

A validade do diploma obtido através da educação a distância.
Importante saber que o mesmo cuidado que se deve ter ao buscar um curso superior presencial,no que se refere ao credenciamento da Instituição de Ensino, também deve ocorrer na Educação a Distância. E não apenas o credenciamento da IE, mas o reconhecimento do curso, para que surpresas desagradáveis não ocorram ao término do mesmo. (http://www.educacaoadistancia.blog.br/a-validade-do-diploma-obtido-atraves-da-educacao-a-distancia/comment-page-1/#comment-15407)

Quem faz curso virtual tem o mesmo reconhecimento?
A credibilidade das Instituições é um grande passo para o reconhecimento do curso, seja ele presencial ou a distância. Acho que a entrada dessas Instituições dará um novo impulso na EaD. http://www.educacaoadistancia.blog.br/quem-faz-curso-virtual-tem-o-mesmo-reconhecimento/comment-page-1/#comment-17661

Internet nas escolas – Pesquisa  TIC Educação 2010.
É histórico! A escola sempre fica atrás das evoluções, com sua velha característica de manutenção.
Os professores precisam atentar-se para essa realidade, pois o respeito de nossos alunos advém do conhecimento que podemos lhes apresentar e não de uma histórica tradição.
http://www.educacaoadistancia.blog.br/internet-nas-escolas-pesquisa/comment-page-1/#comment-17660

Desativação de Centros de EAD
É fundamental o MEC  regulamentar e supervisionar, os cursos EaD como faz com os presenciais. E importantíssimo que os alunos fiquem atentos e tenham o cuidado de buscar cursos na Educação a Distância que estejam regulamentados. http://www.educacaoadistancia.blog.br/desativacao-de-centros-de-ead/comment-page-1/#comment-17663

Extinção da Secretaria de Educação a Distância é prematura.
A notícia incita reflexões distintas, porém estreitamente relacionadas. Quanto à extinção da secretaria especial para a EAD creio que quando objetivamos uma igualdade, é inoportuno duas secretarias resolvendo questões de forma distintas. Se a EAD deve ser equivalente à educação presencial deve ser tratada pela mesma legislação. Ao meu ver o que garantirá o empenho do MEC para especificidades dessa modalidade de ensino é justamente sua crescente demanda. Os que confiam na EAD não deveriam temer essa unificação. Entretanto o temor surge em função dos temas subsequentes abordados no próprio artigo: Potencial democrático, prática nem tanto e Formação de professores.
Nos comentários sobre o potencial democrático, a distinção formulada pelo professor Moran: “Ela vem para atender alunos que teriam que se deslocar para capitais. Se eles saem do interior dificilmente voltam e deixam as cidades pequenas sem especialistas” faz uma distinção entre cursos presenciais e a distância, sendo uma escolha por ausência de possibilidade de curso presencial e não por estilo do aprendiz. Creio que essa visão deve ser superada em benefício da equiparação dos cursos EAD e presenciais. Por fim, no tópico Formação de professores são retomados questionamentos como: qualidade e interatividade dos cursos a distância, controversias que inibem a equiparação e consequentemente deixam dúvidas.  http://porsimonemedeiros.blogspot.com/2011/07/extincao-da-secretaria-de-educacao.html?showComment=1311278557675#c4150481154543192988

A Docência (e a formação docente) na Educação a Distância (EaD): notas para reflexão
Simone, seu artigo, claro e muito bem escrito, permite aos iniciantes como eu compreender e refletir sobre a formação do professor para e pela EAD. Como professora formadora de professores certos aspectos abordados no texto incitaram-me muito, como a abordagem sobre o papel dos tutores: “o tutor, enquanto mediador dos processos de ensino-aprendizagem, não pode ser reduzido a mero ”animador”, “conselheiro” e/ou “administrador” dos processos de ensino, mas deve ser considerado, ainda que sob a condição de parte da “equipe docente” (p.171-172). Entretanto há uma substituição de professores por profissionais pouco qualificados e consequntemente não reconhecidos, profissional e financeiramente, para assumir esse papel, como você afirma na citação sobre a UAB: “(...)De acordo com documentos legais, a tutoria que atua na mediação dos cursos de graduação e licenciatura da Universidade Aberta do Brasil não se caracteriza na categoria de docência do ensino superior; logo, não pode ser certificada, remunerada, nem tem suas garantias trabalhistas reconhecidas como tal.. (178).
Ainda há que se falar que, apesar de concordar plenamente com você quando afirma: “Não há como negar a EaD como possibilidade de formação docente, ainda que não acreditemos em sua prioridade para a formação docente, sobretudo na formação inicial”. (p.185), há apenas na UAB, 42 cursos de Pedagogia que habilitam para o magistério na educação infantil e séries iniciais do EF, multiplicando-se isso pelo alcance da EAD teremos um grande número de professores da educação básica formados prioritariamente em EAD.
Diante desses aspectos desejo compartilhar o que talvez seja minha própria “crise de identidade”: Onde está e para onde vai a docência presencial? Será que, como professora, equivocadamente temo pela extinção de minha ultrapassada profissão, não conseguindo ver um futuro papel na EaD, ou realmente na atual situação da educação a distância são poucas cabeças pensantes e uma grande mão de obra não necessariamente qualificada ocupando o papel de tutores? http://www.seer.ufv.br/seer/educacaoemperspectiva/index.php/ppgeufv/article/viewFile/90/37

Ministério estabelece novas regras para cursos de especialização
Concordo! É necessário uma supervisão para que não ocorram abusos nessa modalidade e comprometimento por parte das Instituições no oferecimento de cursos com qualidade. http://porsimonemedeiros.blogspot.com/2011/08/ministerio-estabelece-novas-regras-para.html?showComment=1314028707336#c1403953172023637633

Educação a Distância: tensões entre o público e o privado
O texto é bastante intrigante. Achei muito interessante a afirmação do autor sobre a equivalência dos cursos presenciais e a distância na formação integral do indivíduo  e gostaria de ressaltar um trecho de seu comentário para que possamos discutir:

“Esses propósitos (usar inteligentemente a informação, aplicar o conhecimento, desenvolver o espírito crítico, pesquisar e comunicar com clareza) são tudo o que se pode e se deve esperar da educação? De que educação e, principalmente, de que educando se está falando? Em se tratando de educação continuada, onde o objetivo principal é o aperfeiçoamento técnico das pessoas (geralmente adultos profissionalizados), esses propósitos talvez sejam suficientes. Entretanto, se o enfoque for os cursos de graduação, frequentados principalmente por jovens entre 18 e 24 anos, o assunto assumirá outras proporções. Nesse caso, é preciso perceber que o destinatário da educação superior está realizando um autêntico rito de passagem: o processo no qual se abre para a vida adulta, ou seja, no qual tem de começar a encarar, autonomamente, a profissão, o casamento, a sociedade, a política, a ética, a estética, o futuro. Para isso, não bastam propósitos técnicos; além desses, são necessários propósitos filosóficos, para resumir tudo numa palavra. Note-se que é decisivo para o jovem compreender, inclusive  a profissão, para além de seu aspecto técnico; ela é, acima de tudo, uma atividade social, com todas as implicâncias que esse qualificativo lhe confere. O campus universitário, entendido como espaço social (de diálogo, de disputa, de troca de experiência e, principalmente, de contato com a cultura elaborada) torna-se essencial e não mero assessório, como está subjacente na filosofia da EaD. Talvez seja por isso que nenhum tratado de EaD aborde o tema do movimento estudantil e do engajamento sócio-político do estudante como parte de sua formação." (p. 18-19).

Será que as relações estabelecidas nas mídias sociais adotadas pela EaD suprimem esse contato? Vimos a força desses instrumentos nas revoltas políticas ocorridas recentemente, mas isso basta? Não seria o velho slogan de Potência sem Direção? http://porsimonemedeiros.blogspot.com/2011/08/educacao-distancia-tensoes-entre-o.html?showComment=1314027567767#c7714989342759378589

Espero dar continuidade ao meu blog, já há um seguidor e desejo  trazer muitos outros para este Espaço e Aproximar as discussões.
Maura Spada Zanella

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Em meio à crescente expansão da EaD online é fundamental o aprofundamento nas reflexões sobre esses dois conceitos nem sempre concomitantes: educação e modernidade.
Assim trago para discussão o texto: O quem da educação a distância de Estrella Bohadana e Lílian do Valle.
Resumo:
Em curto espaço de tempo, a educação a distância (EAD) passou de recurso marginal a menina dos olhos das políticas públicas e das ações empresariais. Hoje, não é possível desconsiderar o impacto que a introdução da EAD online vem causando em nossas formas correntes de conceber e de praticar a educação e a comunicação. Seus mais ardorosos defensores proclamam que as tecnologias de informação e de comunicação estão engendrando um novo tipo de sociedade e de humano. No entanto, tem-se a impressão de que o discurso de franca ruptura com o passado resulta não só da crença exacerbada nos meios tecnológicos, como da impossibilidade de responder as objeções que lhe poderiam ser feitas. Nesse sentido, torna-se agora urgente investir no aprofundamento teórico - que permitirá, talvez, entender e qualificar asrupturas que devam ser realizadas e aquelas que devam ser evitadas. É para a construção de instrumentos conceituais que favoreçam tal elucidação que o presente artigo pretende contribuir.

O texto está disponível no Scielo, mas pode ser acessado rapidamente acessando aqui 


sábado, 6 de agosto de 2011

Formação de Professores para e pela EaD

Em artigo, claro e muito bem escrito Simone Medeiros, permite aos iniciantes compreender e refletir sobre a formação do professor para e pela EaD. Como professora formadora de professores certos aspectos abordados no texto incitaram-me muito, sugiro a todos que acessem o link e possamos discuti-lo.
Referência:
MEDEIROS, Simone. A Docência (e a formação docente) na Educação a Distância (EaD): notas para reflexão. Educação em Perspectiva, Viçosa, v. 1, n. 2, p. 165-188, jul./dez. 2010 Disponível em: http://www.seer.ufv.br/seer/educacaoemperspectiva/index.php/ppgeufv/article/viewFile/90/37

Legislação sobre Educação a Distância no Brasil

Qualquer discussão sobre EAD deve ter como pano de fundo a legislação que rege essa modalidade de ensino/aprendizagem. Assim, considero interessante deixar links de Decretos e Portarias que abordam o tema, conforme localizamos no site do MEC – (http://portal.mec.gov.br/ - Acessado em 24/07/11) para que estejam à mão a apenas um “click”

Plano Nacional de Educação (PNE) - Plano Nacional de Educação

Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Decreto Nº 7.480,  de 16 de maio de 2011, remaneja as atribuições da SEED devido à extinção dessa secretaria.

Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007.
Portarian nº 10, de 02 julho de 2009